sábado, 7 de maio de 2022

143 - POR UMA NOVA ESTRUTURA PARTIDÁRIA

 

(Diego Rivera)

O que deve ser um partido político: um núcleo forte de homens e mulheres dispostos a propor à sociedade um programa de governo baseado em uma ideologia. Constituído de, no máximo, mil e duzentas pessoas de várias localidades, de várias formações, mas com um só pensamento: a ideologia partidária, descrita de forma clara e concisa nos seus estatutos. Tal núcleo deve ter a função de, além de definir a linha ideológica do partido, buscar financiamento para sua existência; gerenciar a máquina burocrática; defender os interesses partidários em todas as instâncias sociais; representar o partido em apresentações públicas e na mídia, divulgando as ideias e os conteúdos programáticos; acolher os candidatos que se apresentarem para concorrer às eleições por sua legenda; analisar os currículos desses candidatos e escolher aqueles que verdadeiramente mostrem conhecer os ideais do partido e estejam dispostos a colocá-los em prática; dar suporte ideológico e financeiro aos candidatos escolhidos; assessorar os eleitos na escolha de seus principais colaboradores; orientar os eleitos na aplicação dos programas de governo ou na defesa dos projetos do partido; fiscalizar a consecução dos projetos e programas de governo; repreender e até mesmo desfiliar os eleitos que não tenham conduta compatível com os ideais partidários, caso em que estes perderão o mandato para um suplente que o complete. Torna-se, pois, o partido o avalista perante a sociedade da conduta dos eleitos por sua legenda. Seus dirigentes, que constituem o núcleo do partido, nunca mais de mil e duzentas pessoas, não podem em nenhum momento ser eleitos ou escolhidos para qualquer cargo público. São cidadãos que vivem full time para o partido, tendo seus vencimentos pagos pelo partido, através de financiamentos privados, devidamente controlados e comprovados pela justiça eleitoral. São substituídos apenas em caso de expulsão por má conduta ética, auto desfiliação ou morte. O componente de um partido que se desvincular dele deverá cumprir um prazo mínimo de seis anos para se filiar a outra agremiação.

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