segunda-feira, 25 de abril de 2022

139 - POR UMA REFORMA POLÍTICA RADICAL




(Camille Pissarro Le jardin-des-tuileries- gris-lumineux)



Como, então, se darão as eleições? Cerca de um ano antes de cada eleição, os cidadãos interessados em concorrer a qualquer cargo devem inscrever-se num dos partidos existentes, de acordo com suas convicções e preferências. Essas inscrições podem ser individuais ou virem respaldadas por associações populares, sindicatos, organizações não governamentais, universidades etc. Um pretendente não pode, teoricamente, inscrever-se por mais de um partido. Se o fizer, mesmo escolhido como candidato de um partido, pode ter seu nome impugnado pela Justiça Eleitoral, a pedido ou não de qualquer entidade ou cidadão. Terminado o prazo de inscrição partidária, cada partido terá seis meses para analisar os currículos de cada pretendente e escolher aqueles que devem concorrer por sua bandeira, em convenções a serem definidas por lei. Escolhidos os representantes, os partidos devem inscrevê-los imediatamente na Justiça Eleitoral, para, durante os próximos três meses, correrem os prazos para impugnações etc. Começa, então, a corrida eleitoral: por três meses, os partidos apresentarão ao povo os seus candidatos, devidamente financiados por dinheiro público de acordo com a lei que defina os critérios de propaganda, gastos etc. Os candidatos serão cidadãos comuns, devidamente legalizados pela Justiça Eleitoral, os quais, durante os três meses de campanha, são licenciados de seus empregos e sustentados pelo partido e pelo financiamento público definido em lei. Se eleito, seus empregos serão congelados até a sua volta. Se não, têm o direito de retomar sua vida normal, com, por exemplo, um ano de garantia de emprego. O mesmo valendo para aqueles que cumprirem o mandato. Não há direito à reeleição para o mesmo cargo e a lei pode definir ainda se haverá permissão para reeleição a cargos de volta, isto é, um deputado federal voltar a disputar mandato estadual ou municipal. De qualquer forma, devem ser definidas regras que evitem a criação de vínculos permanentes com os eleitores ou que permitam que se perpetuem na política os mesmos de sempre, para que se possa cumprir um processo de renovação constante dos quadros partidários. Os mandatos deverão ser, para todos os cargos, de seis anos. Mecanismos legais de controle podem, no entanto, ser ativados por cidadãos descontentes com a atuação de seus representantes, a partir do terceiro ano de mandato, com a finalidade de cassação ou substituição do político que não estiver trabalhando a contento da comunidade. A fidelidade partidária, durante o cumprimento do mandato, deverá ser um princípio fundamental: qualquer eleito que mudar de partido ou se desvincular do partido por que foi eleito ou, mesmo, não estiver cumprindo com as diretrizes partidárias, poderá ser cassado e ter seus direitos políticos suspensos, de acordo com a lei. Por outro lado, terminadas as eleições, os cidadãos não-eleitos se desvinculam automaticamente do partido pelo qual concorreram, podendo, nas eleições seguintes, se candidatar por qualquer outro. O número de partidos políticos em funcionamento será livre, porém o partido que não alcançar determinada densidade eleitoral, por duas eleições consecutivas, terá seu registro cassado, só podendo voltar a se reorganizar após um determinado período de quarentena, sendo tudo isso definido em lei. As eleições serão realizadas todas na mesma data. Somente depois da apuração dos resultados das eleições majoritárias (governos municipais, estaduais e da República) os candidatos aos cargos de senadores, deputados federais e municipais e vereadores serão definidos, dando-se ao partido vencedor a maioria de 50% mais um dos componentes do Senado e das Câmaras Legislativas. Assegura-se, assim, a governabilidade dos municípios, dos estados e do País, sem necessidade de negociação de apoios políticos e conchavos de qualquer espécie. Não serão, portanto, permitidas alianças partidárias. Eu creio que, com tal reforma política, possamos acabar de vez com o balcão de negócios em que se transformou o trato da coisa pública pelos políticos profissionais. Reduzidos a poucos e à direção partidária, sem direito ao voto popular, embora influentes, poderão ser mais bem controlados pela sociedade. Como não pode haver reeleição para o mesmo cargo, os cidadãos terão de apresentar bons serviços para tentar permanecer por mais tempo na vida pública. Mesmo assim, garantir-se-á a renovação constante dos quadros políticos e partidários. E isso transformará cada cidadão em potencial candidato, sem a necessidade de alianças espúrias e negócios sujos para obter legenda e se perpetuar nos cargos. Essa a reforma política de meus sonhos. Infelizmente, só meus.

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